Gestão de Combustíveis na Rede Viária

União de Freguesias/Freguesia: Carragozela e Várzea de Meruge, Torroselo e Folhadosa, Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, Vide e Cabeça, Sandomil, Sazes da Beira, Valezim.

 

No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o Município de Seia irá executar, na rede rodoviária, nos meses de abril até junho a gestão de combustível nas faixas laterais de terreno confinante numa largura não inferior a 10m, para ambos os lados dessa rede viária.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, têm o dever de facultar aos responsáveis pela execução dos deveres de gestão, o acesso aos terrenos necessários para o efeito, sendo que os proprietários dos terrenos podem recolher o material lenhoso com valor comercial nos 10 dias seguintes ao términus dos trabalhos.

Caso não se verifique a remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível, e em cumprimento do estipulado na subalínea i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 57º do DL 82/2021, de 13 de outubro, os mesmos serão removidos pelo Município.

A localização das estradas encontra-se marcada na cartografia em anexo.
Fazendo uso do artigo 112, n.º1 alínea d) do Código do Procedimento Administrativo, dão-se, assim, por notificados todos os titulares dos prédios rústicos abrangidos pela operação ou seus representantes, para entregar na Câmara Municipal, as respetivas autorizações para a realização das intervenções em causa, no prazo de 10 dia úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.

Findo o prazo referido no número anterior, em caso de incumprimento da entrega das autorizações, estas consideram-se dispensadas, procedendo a Câmara Municipal à realização das intervenções.