Organograma

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a alteração da Orgânica dos serviços do Município de Seia.

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura misto, constituída por:
1. Unidades orgânicas nucleares (Departamento Municipal);
2. Unidades orgânicas flexíveis (Unidades orgânicas de 2.º grau, Unidades orgânicas de 3.º grau, Unidades orgânicas de 4.º grau e Unidades orgânicas de 5.º grau);
3. Equipa multidisciplinar;
4. Serviços sem equiparação a cargo de dirigente.

Composição do modelo estrutural misto
1. A estrutura nuclear dos serviços municipais de Seia é composta por uma unidade orgânica nuclear designada por Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
2. O Departamento de Inovação e Gestão Integrada funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências, e compreende as seguintes unidades flexíveis:
3. Desenvolvimento Sustentável – Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
4. Serviços Partilhados – Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
5. A estrutura flexível dos serviços municipais é ainda composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
5.1. Gestão de Recursos – Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
5.2. Sistemas, Relacionamento e Processos – Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
5.3. Conformidade – Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
6. Desenvolvimento Económico – Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
7. Desenvolvimento Humano – Unidade Orgânica de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
8. Desporto e Juventude – Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
9. Desenvolvimento Social – Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
10. Cultura e Património – Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
11. Educação – Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano, e integra:
11.1. Suporte à Operação Escolar – Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 4.º grau, Educação;
12. Administração Territorial – Unidade Orgânica de 3.º grau, que na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
13. Operações, Infraestruturas e Meios – Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
13.1. Projetos e Gestão de Obras Públicas – Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
13.2. Coordenação Integrada de Meios – Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
14. Gestão Urbana e Infraestruturas Verdes – Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
15. Infraestruturas – Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
16. No âmbito do modelo misto da organização dos serviços municipais opera ainda a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, dirigida por um chefe de equipa multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
17. Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal, nos termos previstos no Regime Jurídico das Autarquias Locais.

 

DOCUMENTOS

> Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia 

> Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior do
Município de Seia

> ORGANOGRAMA