Serviço Municipal de Proteção Civil

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal e é dirigido por um coordenador municipal de proteção civil.

 

Competências

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

  1. Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais;
  2. Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
  3. Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
  4. Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  5. Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
  6. Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
  7. Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
  8. Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
  9. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

 

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

  1. Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  2. Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
  3. Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
  4. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  5. Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
  6. Fomentar o voluntariado em proteção civil;
  7. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

 

No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

  1. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
  2. Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
  3. Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
  4. Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
  5. Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
  6. Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

 

O SMPC deve possuir a capacidade técnica que lhe garanta a prossecução dos seguintes objetivos e competências na área dos sistemas de informação geográfica:

  • Administrar o Sistema de Gestão de Informação de Proteção Civil (gestão e localização de informação e meios);
  • Proceder à gestão e manutenção da Base de Dados Geográfica (SQL);
  • Desenvolver aplicativos avançados de geoprocessamento, de forma a apoiar e fundamentar as diversas decisões, em matéria de Proteção Civil;
  • Elaborar e atualizar cartografia de risco do concelho, segundo as orientações oficiais, em termos de Cartografia de Risco;
  • Facultar suporte e apoio a todos os intervenientes numa situação de emergência e proteção civil (Proteção Civil Municipal, Bombeiros, Câmara Municipal, GNR, INEM, Empresas, Cidadãos, Unidades Hospitalares, IPSS, Segurança Social, Escolas, Forças Militares);
  • Colaborar na implementação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;
  • Colaborar na elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI) e Plano Operacional Municipal (POM);
  • Colaborar na manutenção do registo de ocorrências de proteção civil.

 

No âmbito florestal, as competências do SMPC são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal.