Resíduos Urbanos

Os resíduos urbanos (RU) são os resíduos provenientes:

  1. De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, bio resíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos;
  2. De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição.

 

O Município de Seia é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

O sistema de gestão de resíduos urbanos engloba as operações de remoção de resíduos, nomeadamente: o acondicionamento, a deposição (indiferenciada e seletiva), a recolha, o transporte, tratamento e valorização.

A Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.

A ECOBEIRÃO – Sociedade de Tratamento de Resíduos Sólidos do Planalto Beirão E.I.M., S.A é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.

A atividade de gestão de resíduos é um serviço público regulado, sendo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) que avalia a qualidade do serviço de resíduos urbanos disponibilizados ao utilizador final, através de ciclos anuais.