Famílias e Empresas Vão Pagar Menos Impostos Municipais em 2022

29 | 11 | 2021

A Assembleia Municipal aprovou, esta segunda-feira, as propostas da Câmara Municipal para reduzir os impostos municipais em 2022, com o objetivo de aumentar o rendimento das famílias e potenciar a atividade económica.

Em causa está, desde logo, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja taxa foi fixada em 0,37% (menos 0,01% que em 2021), contemplando minorações de valor diferenciado para as freguesias de Alvoco (12,5%), Girabolhos (2,5%), Loriga (2,5%), Sandomil (2,5%), Sazes da Beira (2,5%), Teixeira (12,5%) e Vide e Cabeça (12,5%), medidas de discriminação positiva para famílias, imóveis reabilitados e prédios urbanos com eficiência energética.

Frisar, ainda, a redução de 5% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação, localizados em todas as freguesias do concelho, e uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade.

Encontra-se também inscrita a redução de 25% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, a redução de 12,5% do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, bem como a isenção do imposto sobre os prédios urbanos, localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana – ARU do Centro Histórico de Seia, de São Romão e das Vilas às Fábricas, objeto de reabilitação urbana.

A taxa do IMI é, ainda, minorada em função do número de dependentes do agregado familiar, com reduções de 20 euros (1 dependente), 40 euros (2 dependentes) e 70 euros (3 ou mais dependentes).

 

DECRÉSCIMO VAI CONTINUAR ATÉ 2025

Na apresentação dos documentos aos deputados, o Presidente da Câmara Municipal, Luciano Ribeiro, anunciou que os impostos vão continuar a baixar até 2025, de forma gradual e faseada, à medida que a conjuntura económica do município o vá permitindo, de forma a que a estrutura continue a prestar serviços de qualidade aos cidadãos e sem perder a capacidade de realizar os investimentos que se revelem necessários.

O objetivo, explica, “é colocar as pessoas no centro das políticas, atenuando as suas dificuldades, contribuindo para que passem a dispor de uma maior parte do seu rendimento”, evidenciou.

Para além do IMI, o Município também vai abdicar de 1,5% da participação variável na coleta do IRS a que tem direito (5%), fixando esta taxa em 3,5%, receita que deixará de entrar nos cofres da autarquia a favor do rendimento das famílias.

A intenção, acrescenta, é que “no final do mandato, daqui a 4 anos, possamos ter o IMI a 0,34 e devolver 50% do IRS às famílias”.

 

BENEFICÍOS FISCAIS REGULAMENTADOS

Relativamente às empresas, numa altura em que o tecido económico ainda se está a reabilitar dos efeitos nefastos da pandemia, a Câmara Municipal optou por tributar a derrama pela taxa mínima aplicável, fornecendo por esta via mais um sinal de confiança e estímulo à atividade económica, até à aprovação de um regulamento de benefícios fiscais que o município se encontra já a desenvolver, onde constarão todos os incentivos no âmbito do apoio ao investimento.

Nesse sentido, o Município determinou uma taxa de derrama de 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município, respeitante a 2021 e aplicável em 2022, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150.000 euros.

Abaixo deste, é, até à aprovação de regulamento, aplicada a taxa mínima legalmente permitida (0.01%), para empresas com volume de negócios até 150.000 euros e que tenham instalado a sua sede em Seia.