Proteção Civil

TODOS SOMOS PROTEÇÃO CIVIL!

A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram (número 1 do Artigo 1.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho).

De acordo com o constante no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, a atividade de Proteção Civil tem os seguintes objetivos e domínios de atuação.

 

Objetivos:

  1. Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
  2. Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  3. Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  4. Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

 

Domínios de atuação:

  1. Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
  2. Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
  3. Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  4. Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros;
  5. Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
  6. Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
  7. Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil, sendo um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

No âmbito municipal, as atividades de proteção civil são efetivadas pelo Município de Seia, através do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), dirigido pelo presidente da câmara.

O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil adequadas ao exercício da função de proteção e socorro, de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, dada a dimensão e características do município, inclui um Gabinete Técnico Florestal.