Tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro (Carnaval)

Tendo por base o Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) subscrito pelo Município de Seia, a tradição consolidada na sociedade relativamente à celebração do Carnaval, a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais habituais de residência e o entendimento do Governo, através de despacho assinado pelo Primeiro-Ministro, sobre a concessão de tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro de 2024:

É determinado, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do nº 2 do art.º 35.º do Anexo I à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação, tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Seia, no dia 13 de fevereiro, sem prejuízo de serem garantidos os serviços mínimos.