ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO URBANO N.º 7/1989, DE 23 DE FEVEREIRO

EDITAL – DISCUSSÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO URBANO N.º 7/1989, DE 23 DE FEVEREIRO

Por despacho da Vereadora com competências delegadas, datado de 23/09/2026, publica-se o presente edital:

Célia Maria Pereira Barbosa, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal do Concelho de Seia, torna público, de acordo com o disposto no artigo 22.º e 27.º do Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º10/2024 de 8 de janeiro, do ponto 2 do artigo 5.º do Regulamento de Urbanização e Edificação deste Município de Seia e do previsto nos termos da alínea e) do n.º1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento da Urbanização com o Alvará de Loteamento n.º 7/1989, de 23 de fevereiro, que se encontra em discussão pública, projeto de operação urbanística – Alteração ao Lote 3 do referido loteamento, inscrito na matriz predial urbana de freguesia de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros sob o artigo  n.º3170 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia sob n.º 00565/881111, a promover por Francisco Da Cruz Patrão – CCH- contribuinte n.º 751121444.

 

São licenciadas através da alteração à licença – Operação de Loteamento Processo n.º 12/2025/3, as seguintes alterações:

Lote 3 – Alteração ao uso das frações R e T de Serviços para habitação:

– 1 T2 (fração R);

– 1 T1 (fração T)

Não existem quaisquer alterações da área de implantação, construção número de pisos, lugares de estacionamento.

No quadro seguinte, sintetizam-se as alterações, comparando a situação existente com a situação proposta:

 

Situação Existente

Área de Lote Área de Implantação Área de Construção N.º Pisos Habitação

 

Lojas

 

Escritórios

 

T1 T2 T3 T4 N.º Total Fogos
Lote 3 553 553 4431,5 9 4 6 10 8 3

 

Situação Proposta

 

Área de Lote Área de Implantação Área de Construção N.º Pisos Habitação

 

Lojas

 

Escritórios

 

T1 T2 T3 T4 N.º Total Fogos
Lote 3 553 553 4431,5 9 1 5 6 12 8 1

 

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido e Regulamento Municipal, podem os interessados, num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso, formular sugestões ou apresentar reclamações sobre quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.

Para o efeito o processo pode ser consultado todos os dias úteis, das 9.00 horas às 16.00 horas, na Unidade de Administração territorial do Município de Seia, sito no Edifício da Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires-Seia e a sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio do serviço acima mencionado e dentro do prazo de discussão pública.

 

Município de Seia, aos 24 de setembro de 2026

 

A Vereadora com Pelouro.
Célia Barbosa