Edital – LIMPEZA FLORESTAL NA REDE VIÁRIA

António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, ao abrigo do disposto da alínea a) do nº1 do artigo 15º do Decreto – Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), em vigor através do artigo 79.º, norma transitória, do Decreto – Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual torna público que o Município de Seia, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal, irá providenciar a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10m, para ambos os lados dessa rede viária.

Nesse sentido, informa-se que o Município de Seia irá iniciar os trabalhos de limpeza florestal, (corte e destroça de matos, desramação de árvores, seleção de árvores e abate de árvores), nas faixas laterais da totalidade da Estrada Municipal 1124 (Vales).

Os proprietários detentores de terrenos devem proceder à remoção imediata dos materiais resultantes e de troncos de árvores abatidas.

A localização da Estrada Municipal 1124 encontra se marcada na cartografia em anexo.

Fazendo uso do artigo 112, nº1 alínea d) do Código do Procedimento Administrativo, dão-se assim por notificados todos os titulares dos prédios rústicos abrangidos pela operação ou seus representantes, para entregar na Câmara Municipal, as respetivas autorizações para a realização das intervenções em causa, no prazo de 10 dia úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.

Findo o prazo referido no número anterior, em caso de incumprimento da entrega das autorizações, estas consideram-se dispensadas, procedendo a Câmara Municipal à realização das intervenções.

Informa-se ainda, que a referida limpeza será efetuada com utilização de meios mecânicos e moto manuais e todo o material será triturado e deixado no local, exceto os troncos das árvores abatidas, que serão mantidos no local durante uma semana, prazo após o qual serão removidos pelo Município.

Para qualquer esclarecimento, deve contactar:

Câmara Municipal de Seia: Gabinete Técnico Florestal / Serviço Municipal de Proteção Civil

Morada: Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia

Tel. 238 310 230 / 238 312 112

E-mail.: gtf1@cm-seia.pt / prociv@cm-seia.pt