Transportes Escolares

A organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares constituem uma competência das autarquias, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro.

Os transportes escolares são assegurados, entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, a todos os alunos dos Ensinos Básico e Secundário, quando residam a mais de 3 ou 4 Km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.

Reconhecendo a importância da educação pré-escolar no desenvolvimento da criança e o seu contributo na promoção da igualdade de oportunidades de sucesso na educação, o Município de Seia disponibiliza, ainda, transporte escolar gratuito às crianças que, em condições semelhantes, frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar do concelho.

O Município assegura, ainda, a gratuitidade do transporte escolar até à conclusão da escolaridade obrigatória.