Recolha Indiferenciada

O material que não pode ser valorizado é denominado resíduo indiferenciado e é recolhido para tratamento final em aterro sanitário, no caso do sistema de gestão de Resíduos Urbanos que o Município integra.

No concelho de Seia a recolha dos resíduos indiferenciados é assegurada pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB), na qualidade de entidade gestora.

 

No concelho de Seia, a recolha de resíduos urbanos indiferenciados é feita em quatro circuitos que abrangem todo o território municipal.

Consulte o Plano de Recolha AQUI.

 

Os resíduos urbanos recolhidos são descarregados na Estação de Transferência da Vila Chã, em Seia, sendo daí encaminhados para o Aterro Sanitário de Tondela, pertencente à AMRPB.

A remoção dos resíduos urbanos está regulamentada pelo Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (ver alteração ao regulamento) e respetivo tarifário.

 

Regras de deposição de resíduos indiferenciados:

– Depositar sempre os resíduos dentro do contentor, em sacos bem fechados, deixando sempre a tampa fechada;

– Não colocar os resíduos no chão ou junto aos contentores. Caso o contentor se encontre cheio, os resíduos devem ser mantidos no local de produção ou ser transportados para os equipamentos mais próximos que disponham da capacidade necessária;

– O equipamento deve manter-se sempre no local estabelecido, não devendo ser deslocado;

– Não colocar publicidade nos contentores;

– É proibida a deposição de resíduos não urbanos dentro dos contentores;

– Os resíduos volumosos (móveis, sofás, colchões, eletrodomésticos, etc.) são objeto de recolha própria, mediante marcação prévia;

– Os resíduos verdes provenientes de podas e manutenção de jardins são objeto de recolha própria, mediante marcação prévia.

– Os resíduos valorizáveis de papel/cartão, vidro, pilhas e acumuladores, embalagens de plástico e metal devem ser colocados nos equipamentos adequados (ecopontos, pilhões).