Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

25 | 08 | 2025

Considerando que:

  • Os incêndios que deflagraram no concelho de Seia, com origem em Piódão (Arganil), afetando a União de Freguesias de Vide e Cabeça, Teixeira, Alvoco da Serra e Loriga, se encontram em fase de resolução, vigilância ativa e consolidação;

  • Está em curso a desmobilização de uma parte significativa dos meios operacionais no terreno;

  • Se verifica um desagravamento da situação meteorológica;

  • Se observa a reposição gradual da normalidade, relativamente a serviços e infraestruturas;

  • Existe uma diminuição do grau de risco relativamente à segurança de pessoas e bens;

O Presidente da Câmara Municipal de Seia, António Luciano da Silva Ribeiro, no âmbito das suas competências e de acordo com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (na sua redação atual), determinou a desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, com efeitos a partir das 20h00 do dia 25 de agosto de 2025.

A decisão é reforçada pela deliberação da Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia, na reunião de 10 de agosto.

Despacho30_2025_DESAtivação do Plano Municipal de Emergência