Câmara Municipal abdica de 1,5 milhões de euros de impostos municipais a favor das famílias e das empresas

19 | 12 | 2022

Os impostos municipais voltam a baixar em 2023, com a autarquia a abdicar de mais de 1,5 milhões de euros em receitas fiscais a favor das famílias e da dinamização da atividade económica.

As propostas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), IRS e Derrama foram aprovadas esta segunda-feira (19 de dezembro) em Assembleia Municipal, enquadradas numa estratégia de redução progressiva dos impostos que o município continuará a implementar até 2025.

Assim, para 2023, o IMI é fixado em 0,36% (menos 0,01% que em 2022), com minorações de 10% nas freguesias de Alvoco da Serra, Teixeira e Vide e Cabeça e medidas de descriminação positiva para famílias, imóveis reabilitados e prédios urbanos com eficiência energética.

Luciano Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal, refere que a política fiscal municipal para 2023 tem uma preocupação muito clara, procurando acautelar respostas para atenuar o impacto da crise atual, num momento em que as famílias mais precisam. “Em 2025 estaremos a devolver 50% da receita até aqui cobrada”, adianta.

Destacar, ainda, a redução de 10% (mais 5% que em 2021) da mesma taxa para prédios arrendados para habitação, localizados em todas as freguesias do concelho.

A Câmara Municipal mantém, ainda, a redução de 25% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, a redução de 12,5% do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, bem como a isenção do imposto sobre os prédios urbanos, localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana – ARU do Centro Histórico de Seia, de São Romão e das Vilas às Fábricas, objeto de reabilitação urbana.

A taxa do IMI é, ainda, minorada em função do número de dependentes do agregado familiar, com reduções de 20 euros (1 dependente), 40 euros (2 dependentes) e 70 euros (3 ou mais dependentes).

Por sua vez, são aplicadas majorações de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal de Seia tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade.

Para além do IMI, o Município também vai abdicar de 2% da participação variável na coleta do IRS a que tem direito (5%), fixando esta taxa em 3%, “revertendo esse valor para os orçamentos das famílias, mantendo o objetivo de devolver, a partir do próximo ano, 50% do valor a que o município tem direito”.

A intenção, conforme anunciado no ano passado, é que “no final do mandato, daqui a três anos, possamos ter o IMI a 0,34 e devolver 50% do IRS às famílias”, referiu Luciano Ribeiro.

Ao nível das empresas continuará a ser aplicada uma taxa tendencialmente zero (0,01%), para salvaguardar os pequenos negócios locais.

Nesse sentido, o Município determinou uma taxa de derrama de 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município, respeitante a 2022 e aplicável em 2023, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150.000 euros.

Abaixo deste, tendo em vista valorizar os sujeitos passivos com volume de negócios inferior aos 150.000,00€, classificadas predominantemente como pequenas e microempresas, bem como aquelas que em tempos de dificuldade, mas também de desafio resolveram em 2021 instalar a sua sede social no concelho de Seia, na impossibilidade de as isentar totalmente, entende o Municipio aplicar a taxa mínima legalmente permitida (0,01%).