As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram concebidas pela Lei n.º14/2004 de 8 de maio, revogado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, que procedeu à alteração da Lei 124/2006, de 28 de junho.
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) é uma estrutura a quem compete a articulação, planeamento e ação da coordenação de programas de defesa da floresta de âmbito municipal, a funcionar sob a direção do presidente da Câmara Municipal de Seia.
Atribuições:
- Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- Avaliar e emitir parecer sobre o Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDF);
- Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
- Apreciar o relatório anual de execução do PMDF a apresentar pela câmara municipal;
- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
- Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
- Promover, ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
- Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
- Emitir os pareceres previstos no Artigo 16.º, nomeadamente sobre as medidas de minimização do perigo de incêndio, incluindo as medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas edificações e nos respetivos acessos, bem como à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo;
- Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível;
- Enquadrar as regras a que obedecem a análise de risco e as medidas excecionais, até à publicação da Portaria prevista no n.º7 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º124/2006;
- Definir as regras complementares aos condicionalismos à edificação previstos no Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Composição:
- O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Um representante das freguesias do concelho, designado pela Assembleia Municipal;
- Um representante do ICNF, I. P;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Um representante da GNR;
- Um representante por cada organização de produtores florestais;
- Um representante da IP, S. A.;
- Dois representantes dos Concessionários da distribuição e transporte de energia elétrica;
- Um representante do IMT;
- Um representante do conselho diretivo de cada unidade de baldios;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão;
- Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Seia;
- Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Romão;
- Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loriga.
No âmbito do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, com na sua redação atual, a CMDF integra obrigatoriamente:
- Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente;
- Um representante da Direção Regional de Agricultura territorialmente competente;
- Um representante da ANEPC.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – 2021/2030
CADERNO_I
CADERNO_II