Cemitérios Municipais

O Município de Seia é responsável pela administração dos dois Cemitérios de Seia, localizados respetivamente no centro da cidade e no Bairro da Seromana.

Os cemitérios de Seia destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos ou com residência na área do município de Seia. Poderão, ainda, ser inumados nos cemitérios os casos a seguir enumerados, obedecendo às disposições legais e regulamentares:

  1. Os cadáveres de indivíduos falecidos com residência em freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da junta de freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios paroquiais ou de freguesia;
  2. Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
  3. Os cadáveres de indivíduos falecidos em estabelecimentos hospitalares fora da área do concelho, dos quais se faça prova de residência neste concelho.

 

Consulte as regras de funcionamento no Regulamento Municipal dos Cemitérios Municipais, e as devidas alterações, de 31 de dezembro de 2010 e de 29 de abril de 2013.

 

Horários de funcionamento:

– Cemitério n.º 1

Avenida 1º de Maio

09h – 12h / 14h – 17h
Dias 31 de outubro e 1 de novembro: das 09h às 22h

– Cemitério n.º 2

Bairro da Seromana, junto à EM nº 522.

09h – 12h / 14h – 17h
Dias 31 de outubro e 1 de novembro: das 09h às 22h