No âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, a Câmara Municipal de Seia informa que até 31 de outubro a realização de queimas de amontoados carece de autorização do município e, considerando o tempo seco, a pouca humidade do ar e as temperaturas que ainda se mantêm elevadas para esta época do ano, determina-se a proibição da realização de queimas de amontoados e de queimadas até 31 de outubro.
Desta forma, todos os pedidos recebidos no município para a realização de queimas de amontoados e de queimada, tanto por via da linha de apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil (238 313 035) como pela plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para a emissão de autorizações para a queima de amontoados não serão autorizados, recebendo parecer negativo.
Mais se informa que a queima de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento determinado pela Câmara Municipal, é considerado uso de fogo intencional.
Neste sentido, apela-se a toda a população que evite comportamentos e atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e, sobretudo, a segurança de pessoas e bens.