A partir de 1 de junho e até 31 de outubro, a realização de queimas de amontoados, que carece de prévia autorização do Município de Seia, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021, será proibida, independentemente das condições meteorológicas.
Esta medida visa prevenir comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, considerando as atuais condições meteorológicas, como o tempo seco e as altas temperaturas.
A proibição de queimas de amontoados e queimadas aplica-se a todos os pedidos de autorização submetidos ao Serviço Municipal de Proteção Civil e à plataforma do ICNF, que serão negados.
O Município alerta que a realização de queimas sem autorização é considerada uso intencional de fogo e apela à população para adotar comportamentos seguros para proteger a floresta e a segurança pública.