Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2026, que é efetuada na Área Reservada do portal do IFAP.
- Nos casos de início de atividade, o apicultor dispõe de 10 dias úteis para proceder à primeira declaração de existências.
- Os apicultores deverão fornecer ou confirmar obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).
Faça a sua declaração no Gabinete Desenvolvimento Rural – Município de Seia, gdr@cm-seia.pt, 913886229.