Encontra-se aberta a medida de apoio Intervenção C.4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo (PEPAC), destinada a apoiar explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais ocorridos entre 2 de maio e 15 de outubro de 2025.
A abertura desta medida decorre do reconhecimento daqueles incêndios como catástrofe natural, conforme o Despacho n.º 13003/2005, de 5 de novembro, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, de acordo com informação prestada pela CCDR Centro no dia 18 de dezembro de 2025.
Esta intervenção tem como objetivo apoiar o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas, permitindo a reposição de condições de produção afetadas pelos incêndios.
Prazo para apresentação de candidaturas
As candidaturas podem ser submetidas até 16 de janeiro de 2026.
Critérios de elegibilidade
Podem candidatar-se os beneficiários que cumpram, nomeadamente, os seguintes requisitos:
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Situação tributária e contributiva regularizada;
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Inscrição no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP);
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Explorações com danos superiores a 30 % do potencial produtivo, devidamente verificados e confirmados pela CCDR territorialmente competente;
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Possuir Código de Autenticação GOV ou Chave Móvel Digital.
Informações e apoio
Para esclarecimentos adicionais e apoio no processo de candidatura, os interessados podem contactar:
Gabinete de Desenvolvimento Rural
📧 emdrgr@cm-seia.pt
📞 238 310 230
A informação detalhada sobre a medida e o acesso à candidatura está disponível em:
👉 https://pepacc.pt/abertura-de-candidaturas-restabelecimento-do-potencial-produtivo/