Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro

Despacho N.º38/2024

Considerando o princípio de autonomia administrativa próprio das autarquias locais;

Considerando que nos períodos de natal e de ano novo, é tradição a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência;

Considerando que nos termos do artigo 35.º, n.º2, alínea a) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, onde se enquadra a concessão de tolerância de ponto;

Determino, no âmbito da competência aludida, a concessão de tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nesses períodos.

Paços do Concelho de Seia, 12 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara,
António Luciano da Silva Ribeiro