Tolerância de Ponto – Natal e Fim de Ano

Considerando:

  • a relevância que a celebração do Natal e Fim de Ano assume para a generalidade dos trabalhadores do município, das suas famílias e restante comunidade;
  • A necessidade de manter em funcionamento os serviços municipais, de forma a continuar a assegurar respostas aos cidadãos, famílias e empresas, bem como as decorrentes do fluxo turístico e da comunidade da diáspora.

O Presidente da Câmara Municipal de Seia determinou, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 35.0, n.0 2, alínea a) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro:

  1. A concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do município, nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo dos serviços que, por razão de interesse público, devam manter-se em funcionamento;
  2. Os trabalhadores poderão ainda usufruir de mais um dia de tolerância, a 26 de dezembro ou 2 de janeiro, a articular com os dirigentes das respetivas unidades orgânicas, de modo a assegurar nessas datas o funcionamento integral de todos os serviços municipais;
  3. e) Que aos trabalhadores a quem não for possível a aplicação do presente despacho, lhes seja permitido beneficiar (até 31 de janeiro de 2026) da tolerância de ponto, em data a acordar com o responsável do serviço, com exceção daqueles que se encontrem no gozo de férias.