Suspensão de Procedimentos de Operações urbanísticas

Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na versão atualizada do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir do dia 9 de novembro até à data da entrada em vigor da 2.ª alteração à revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Seia, que estará entre 9 de novembro e 9 de dezembro de 2023 em discussão pública, considerando a seguinte exceção:
a) Não se suspendem os procedimentos que tenham por objeto obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.