Publicitação da justificação de incumprimento das normas técnicas de acessibilidade – Hotel Eurosol Seia Camelo

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, procede-se à publicitação da justificação dos motivos que legitimam o incumprimento parcial das normas técnicas de acessibilidade relativas ao edifício Hotel Eurosol Seia Camelo, sito na Avenida 1.º de Maio, n.º 16, em Seia.

A Câmara Municipal de Seia, na reunião realizada em 10 de julho de 2026, deliberou considerar reunidos os pressupostos legais para a dispensa do cumprimento de determinadas normas técnicas de acessibilidade, na sequência do pedido apresentado pela Eurosol Hotels – Camelo Hotel, S.A., ao abrigo do artigo 10.º do referido diploma legal.

A decisão fundamenta-se na análise técnica efetuada pelos serviços municipais e na documentação apresentada pelo requerente, da qual resulta que o cumprimento integral das normas técnicas de acessibilidade se revela desproporcionadamente difícil, implica meios económico-financeiros desproporcionados e, em parte das intervenções, comprometeria o cumprimento das exigências legais em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

A dispensa concedida incide exclusivamente sobre os acessos ao restaurante e à piscina do estabelecimento, mantendo-se obrigatória a observância das restantes normas técnicas de acessibilidade aplicáveis.

Para efeitos de consulta pública, disponibilizam-se os documentos que fundamentam a presente decisão:

  • Análise técnica do Município;
  • Memórias descritivas e termos de responsabilidade;
  • Informação económico-financeira apresentada pelo requerente;
  • Demais elementos instrutórios do processo.