Proibição da Realização de Queimadas e Queimas de Amontoados (Fogueiras)
Alertamos todos os munícipes para que não realizem fogueiras em espaço rural, especialmente as associadas às queimadas e à queima de amontoados, no período entre as 00:00 de dia 30 de janeiro e as 23:59 do dia 01 de fevereiro de 2022.
Considerando o decretado pelo Centro de Coordenação Operacional Nacional  da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) reunido extraordinariamente, no dia 29.01.2022, às 10:30 e, nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º – realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º – realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º – realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro.
Assim, todas as comunicações prévias realizadas para a linha de apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil relativas a queimas de amontoados (fogueiras) ou para a plataforma “Queimas e Queimadas” do ICNF e que receberam via SMS ou E-mail confirmação da receção dessa comunicação prévia, passam a não ter efeito, dado que com as restrições impostas por via deste comunicado do CCON, as queimas de amontoados (fogueiras) passam a carecer de autorização do município para a sua realização entre as 00:00 do dia 30 de janeiro e as 23:59 do dia 01 de fevereiro e o município não irá autorizar quaisquer pedidos que venham a ser apresentados, considerando as condições propícias à ocorrência de incêndios.
29 de janeiro de 2022