LIMPEZA FLORESTAL NA REDE VIÁRIA: EM 518

O Município de Seia, enquanto entidade responsável pela rede viária municipal, irá providenciar a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10m, para ambos os lados da via a seguir referida.

Os trabalhos de limpeza florestal incluem o corte e destroça de matos, desramação de árvores, seleção de árvores e abate de árvores, incidindo nas faixas laterais da totalidade da Estrada Municipal n.º 518 (troço entre EN 230, Vide e EN 231, Portela do Arão).

Os proprietários detentores de terrenos devem proceder à remoção imediata dos materiais resultantes e dos troncos das árvores abatidas que tenham interesse.

A localização da Estrada Municipal n.º 518 encontra-se marcada na cartografia em anexo.

Fazendo uso do Artigo 112, n.º1 alínea d) do Código do Procedimento Administrativo, dão-se assim por notificados todos os titulares dos prédios rústicos abrangidos pela operação ou seus representantes, para entregar na Câmara Municipal, as respetivas autorizações para a realização das intervenções em causa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.