Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível da responsabilidade da IP (EN 338 do Km 0+000– 21+026)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º e do n.º 3 do artigo 57 do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e conforme o disposto no respetivo Programa Municipal de Execução aprovado, a Infraestruturas de Portugal S.A., enquanto entidade responsável pelos trabalhos de gestão de combustível na rede viária nacional, vai proceder à Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível na EN 338 do Km 0+000– 21+026, com previsão de início dos trabalhos a partir do dia 03 de novembro de 2023.