ICNF – EDITAL DE INÍCIO DE CARACTERIZAÇÃO CADASTRAL DO TROÇO 447

O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., instituto público de regime especial, integrado na Administração Indireta do Estado e dotado de autonomia administrativa e financeira, com funções de autoridade nacional da conservação da natureza e da biodiversidade e de autoridade florestal nacional, com sede na Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, por deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, I.P., ao abrigo do disposto no artigo n.º 59.º, al. a) do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, notifica por via de edital todos os interessados de que, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, al. b) do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua atual redação, e de acordo com os seus estatutos, vai apresentar proposta de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, devido à necessidade de implementação da rede primária de faixas de gestão combustível.

Pelo presente Edital, e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo do(s) município(s) Seia e da(s) freguesia(s) de Teixeira e União das freguesias de Vide e Cabeça de onde se situam os bens ou estes têm a sua maior extensão, para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos previstos na Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, e do artigo 11.º, n.º 4 do Código das Expropriações, aplicável ex vi artigo 8.º, n.º 3 e 17.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, ficam devidamente notificados os proprietários e demais interessados dos prédios abrangidos por este ato administrativo.

Ficam ainda notificados, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aplicável ex vi artigo 8.º, n.º 3, de que o ICNF, I.P., irá formular proposta indemnizatória aos proprietários e demais interessados dos prédios a sujeitar a servidão, a qual engloba todos os prejuízos decorrentes da constituição da mesma.

Os proprietários e demais interessados podem obter esclarecimentos ou tomar conhecimento sobre o assunto através do Call Center 808 200 520 (custo de chamada local), disponível todos os dias das 08h00 às 21h00, do telefone (geral) 213 507 900.

Dispõe igualmente de informação sobre o projeto da rede primária de faixas de gestão de combustível no sítio digital do ICNF, em: https://www.icnf.pt/florestas/gfr/redeprimariadefaixasdegestaodecombustivel.

Tendo em vista a constituição da servidão administrativa por via amigável, o ICNF aguardará o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente edital para que os proprietários e demais interessados promovam eventuais correções aos seus dados de identificação pessoais ou dos seus representantes, bem como aos dos respetivos prédios identificados para fins de oneração com a servidão administrativa, devendo para o efeito fazê-lo através do endereço servidoes.administrativas@icnf.pt.