António Luciano da Silva Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que:
1 – Por Despacho datado de 24 de junho de 2025, foi decidido proceder à abertura de Hasta Pública, para candidaturas destinadas à “Exploração de Quatro Bares nas Festas do Concelho de Seia – 2025”, que se realizam Parque Municipal de Seia;
2 – As concessões são efetuadas durante o período em que decorrem as Festas do Concelho de Seia – 2025, de 14 a 17 de agosto de 2025;
3 – As concessões restringem-se à exploração dos bares, com venda de bebidas, de acordo com o cumprimento de toda a legislação aplicável;
4 – O horário de funcionamento é o estipulado pela organização das Festas do Concelho de Seia – 2025, abrindo, nos dias em que as mesmas decorram, às 18h00 e encerrando às 04h00;
5 – A Câmara Municipal é responsável pela disponibilização de um stand de (3x3m2), teto cónico, para cada bar e colocação de ponto de água e ligação de luz (localizados no Parque Municipal, de acordo com a planta de implantação que será, posteriormente disponibilizada);
6 – Os interessados deverão efetuar as suas Propostas, em carta fechada, mencionando no exterior do envelope a indicação da presente Hasta, até às 17H00, do dia 17 de julho de 2025, entregues no Município de Seia, no Serviço de Contratação Pública;
6.1 – A Proposta deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos: – Comprovativo de morada do estabelecimento e comprovativo do respetivo CAE (56302 – exploração de bar) e comprovativo de licenciamento da Audiogest para bar;
7 – Cada concorrente só poderá licitar um bar, devendo o valor apresentado ser global, em relação aos dias de exploração. Não serão aceites Propostas inferiores a € 500,00 (quinhentos euros), isento de IVA nos termos legais em vigor;
8 – As concessões serão feitas às Propostas mais vantajosas financeiramente, tendo a totalidade do pagamento de ser efetuada no ato formal de inscrição, de acordo com o estabelecido nas Normas de Participação das Festas do Concelho de Seia – 2025;
9 – Os concorrentes vencedores terão, obrigatoriamente, que cumprir as regras estabelecidas nas citadas Normas, impostas pela organização do evento e que estão disponíveis no anexo;
10 – Os concorrentes terão de ter estabelecimento, com a função de bar, aberto ao público no concelho de Seia;
11 – O Ato Público da Abertura das Propostas realizar-se-á no dia 18 de julho de 2025, pelas 10h00, no Edifício da Câmara Municipal (Sala de Reuniões). No caso de igualdade de valores, proceder-se-á, à licitação verbal entre os concorrentes melhor posicionados, com lanços mínimos de € 20,00 (vinte euros);
12 – Caso se verifique no ato de abertura de propostas, que um ou mais bares não obtiveram propostas, proceder-se-á, à licitação verbal pelos Concorrentes presentes, tendo em consideração o preço base inicial, com lanços mínimos de € 50,00 (cinquenta euros);
13 – A desistência de algum dos concorrentes obriga ao pagamento no ato da desistência a favor do Município de Seia, do valor da proposta por si apresentada;
14 – No recinto do evento podem ser comercializados produtos concorrentes aos vendidos pelo concessionário, não tendo este, assim, direito a qualquer tipo de indemnização;
15 – Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto da Divisão Desenvolvimento Humano da Câmara Municipal de Seia, no Edifício da Câmara Municipal, durante o período normal de expediente.