Execução de Cadastro nas AIGP’s do Concelho de Seia

A Câmara Municipal de Seia, nos termos e para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 15º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de julho, conjugado com o nº 1 alínea e) e o nº 4 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, que em cumprimento do nº 4 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 28-A/2020, de 26 de junho, torna público o seguinte.

4 de julho de 2022, vão ter início as operações de recolha de dados sobre os prédios e baldios que se encontram em situação de cadastro diferido dentro das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem – AIGP´s do Rio Seia, Malhão, Socorro e Serra da Estrela Sul.