Estabilização pós incêndio – aviso aos proprietários de terrenos florestais

OPERAÇÃO 8.1.4 – RESTABELECIMENTO DA FLORESTA AFETADA POR AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS OU POR ACONTECIMENTOSCATASTRÓFICOS

ESTABILIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÓS-INCÊNDIO

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS FLORESTAIS

 

António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal:

Torna público que à área afetada pelo incêndio florestal, iniciado a 13 de julho de 2022, e que afetou a Freguesia de Travancinha e União das Freguesias de: Tourais e Lajes, Sameice e Santa Eulália, do concelho de Seia, vai ser alvo de um conjunto de intervenções de Estabilização de Emergência Pós- Incêndio, no âmbito de uma candidatura à operação 8.1.4

Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos, com o objetivo de conservar os recursos, bens e serviços proporcionados pelo espaço florestal.

As intervenções a realizar, no período compreendido entre 23 de outubro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, inserem-se no conjunto de medidas de organização do território – silvicultura e infraestruturação- e de prevenção e proteção de infraestruturas, minimizando os efeitos negativos nos ecossistemas afetados através da recuperação das áreas ardidas e da proteção contra a erosão hídrica do solo e a escorrência superficial dos caminhos.

As intervenções a executar, de acordo com os Capítulos li e IV do Anexo Ili da Portaria n.º 134/2015, na sua atual redação, as tipologias de intervenção e respetivas despesas elegíveis são as seguintes, em conformidade com o definido nos Relatórios de estabilização de emergência do ICNF, I.P.:

 

  1. Recuperação de troços de rede primária e secções da rede secundária de FGC;
  1. Substituição de sinalização danificada de caça e pesca;
  1. Aquisição ou corte e processamento de resíduos orgânicos/ florestais;
  1. Instalação de barreiras de resíduos florestais, troncos e outros;
  2. Regularização do regime hidrológico das linhas de água.

 

A localização do conjunto de intervenções encontra-se assinalada na cartografia em anexo, devendo os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou detentores de áreas florestais abrangidas dirigirem-se à Câmara Municipal de Seia- Gabinete Técnico Florestal e Serviço Municipal de Proteção Civil – para se identificarem como tal e autorizarem as mencionadas intervenções nos seus terrenos.

Decorrido o prazo legal sem que exista qualquer contacto dos proprietários, arrendatários, usufrutuários e

detentores dos referidos espaços florestais, consideram-se as autorizações tacitamente concedidas, iniciando-se a realização dos trabalhos de execução que decorrerão entre 1 de outubro de 2023 até 31 de janeiro de 2024.