Édito E-redes – estabelecimento de Linha Aérea a 15 kv

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.° do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.° 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Seia, e na Área Centro desta Direção-Geral sita em Rua Câmara Pestana n°, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. – Direção Serviço aos Ativos MT e BT-Norte – Área Ativos Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV com 513,10 m de apoio 7 LAMT para o PTD SEI 24 em Várzea de Meruge a PTD SEI 299; PT 299 tipo R100 de 100 kVA; Rede BT; em Várzea de Meruge IV (EM 503), União das freguesias de Torroselo e Folhadosa e União das freguesias de Carragozela e várzea de Meruge, concelho de Seia, a que se refere o Processo n°. 0161/9/12/726.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.