Concelho: Seia – Freguesia: Paranhos da Beira, Girabolhos, UF Tourais e Lages, UF Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, UF Santa Marinha e São Martinho, Sabugueiro, Valezim, Vila Cova à Coelheira, UF Vide e Cabeça, Loriga, Teixeira, Alvoco da Serra.
António Luciano SIiva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que o Município de Seia irá proceder à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível definidas no PMDFCI de Seia para 2025, numa largura de 1O metros para cada um dos lados nas vias municipais identificadas nos anexos.
Critérios de gestão de combustível a executar:
- Corte e remoção (ou trituração) da biomassa vegetal herbácea, arbustiva e invasora;
- Correção de densidades – distância entre copas de 10 metros para o eucalipto e pinheiro-bravo, e de 4 metros para as restantes espécies;
- Preservação das espécies de elevado valor paisagístico ou patrimonial (por exemplo, sobreiros, medronheiros e carvalhos);
- Abate de outras espécies que preponderem ou que coloquem a via pública em risco;A data prevista para o início da execução dos trabalhos serã 10 dias úteis após a publicação deste edital.Os proprietários, representantes ou administradores, dos terrenos poderão acompanhar os trabalhos no seu terreno e proceder à remoção imediata dos materiais resultantes dos trabalhos, ou quando ausentes remover até 10 dias após a conclusão dos trabalhos de gestão de combustível, pois está legalmente interdito a deposição de materiais combustíveis nestas faixas. Na falta de recolha deste material no prazo estabelecido, os mesmos serão removidos e apropriados pela Câmara Municipal de Seia, através do seu prestador de serviços. Caso não se verifique a remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível, e em cumprimento do estipulado na suballnea i) da alínea d) do n.0 3 do artigo 57º do DL 82/2021, de 13 de outubro, os mesmos serão removidos pelo Município.
A localização das estradas encontra-se marcada na cartografia em anexo.
Fazendo uso do Artigo 112, nº1 alínea d) do código do Procedimento Administrativo, dão-se assim por notificados todos os titulares dos prédios rústicos abrangidos peta operação ou seus representantes, para entregar na Câmara Municipal, as respetivas autorizações para a realização das intervenções em causa, no prazo de 10 dia úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.
Findo o prazo referido no número anterior, em caso de incumprimento da entrega das autorizações, estas consideram-se dispensadas, procedendo a Câmara Municipal á realização das intervenções.
Para constar e legais efeitos, se toma público este Edital, que vai ser publicado no site do Município de Seia e afixado nos locais públicos habituais do concelho.
Para qualquer esclarecimento, deve contactar:
Câmara Municipal de Seia:
Gabinete Técnico Florestal / Serviço Municipal de Proteção Civil Morada: Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia
Tel. 238 310 230
E-mail.: gtf1@cm-seia.pt