A ENERAREA-Agência Regional da Energia e Ambiente do Interior, na qualidade de Entidade Gestora da AIGP do Rio Seia, é responsável pela elaboração da respetiva Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).
De acordo com o Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem (RJRP), aprovado pelo Decreto Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro que altera o Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho esta entidade submete à apreciação dos proprietários e demais titulares de direitos reais, ou quem exerça poderes legais de representação, e produtores florestais abrangidos pela AIGP a proposta de OIGP.
A proposta de OIGP é disponibilizada, para consulta e recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, de 9 de fevereiro a 21 de março de 2024, no sítio da Internet da ENERAREA (http://www.enerarea.pt/l, do Município de Seia (https://cm-seia.pt/) e da DGT
(https://www.dgterritorio.gov.pt/) e, em suporte papel, nos seguintes locais, de segunda a sexta-feira (exceto feriados):
Município de Seia
Largo António Borges Pires
6270-494 Seia
Horário de Funcionamento:
Balcão Único 9h00 às 17h00
ENERAREA-Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior
Rua Nova do Jardim, Nºl6
6250-065 Belmonte
Horário de Funcionamento:
9h00 às 12h30 – 14h00 às 17h30