A partir de 1 novembro, desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido (Artigo 28.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto), caso pretenda eliminar sobrantes agrícolas ou florestais deve:
– Ligar para o Município a informar que pretende realizar a queima para o número de telefone 238 313 035, indicando para o efeito a data e o local,
ou em alternativa:
– Efetuar o pedido na plataforma queimas e queimadas do ICNF, através do link https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/login.asp
O incumprimento desta obrigação é considerada contraordenação muito grave, com coimas entre 2500€ a 25000€.