Incentivo à Natalidade e Vacinação

O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, entretanto reformulado em 2018, tornando-se mais abrangente e incluindo um apoio social em matéria de vacinação infantil.

O apoio municipal é uma oferta supletiva a famílias não abrangidas pelos apoios referentes à natalidade (abono de família) atribuídos pelos sistemas da Segurança Social e complementares, no 1º, 2º e 3º Escalão.

 

Como funciona?

O incentivo à natalidade/adoção consiste num subsídio mensal, a pagar a partir do nascimento da criança e até que esta complete os 36 meses de idade. Em caso de adoção, a partir do mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.

O apoio reembolsa as despesas concretizadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços. Por exemplo, faturas da creche ou similares, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.

 

A quem se destina?

Indivíduos residentes (há pelo menos um ano) e recenseados no município de Seia (nos seis meses anteriores à data de nascimento/adoção da criança), que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750,00€ ou 3.000,00€, respetivamente a título singular ou por casal. A atribuição do apoio pressupõe que a criança se encontre registada como natural do concelho e que a mesma resida efetivamente com o(s) requerente(s).

 

Em matéria de vacinação infantil, o apoio é concedido a todas as crianças registadas no concelho de Seia a partir de 1 de janeiro de 2017.

 

Qual é o valor do apoio?

No incentivo à natalidade, o valor do incentivo varia de acordo com a idade da criança, tendo como teto máximo 50€ mensais, no primeiro ano de vida, 30€, no segundo ano de vida e 20€, no terceiro ano.

O subsídio de vacinação infantil é aplicável no primeiro ano de vida e corresponde ao reembolso de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação, adquiridas no concelho e até ao montante máximo de 120€.

 

Como e quando aceder?

O incentivo à natalidade/adoção e vacinação é requerido na Câmara Municipal, no Balcão Único. Pode requerer o apoio até 60 dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, mediante preenchimento de formulário próprio.

Requerimentos

>> Incentivo à Natalidade e Adoção

>> Renovação do Incentivo à Natalidade e Adoção

>> Apoio à Vacinação

>> Regulamento do Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação