Gestão de combustível nas linhas elétricas

No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2017 de 17 de Agosto), são estabelecidas diversas medidas e ações, destacando-se o estabelecimento das redes secundárias de faixas de gestão de combustível que se desenvolvem sobre as linhas de transporte energia elétrica.

Neste âmbito, a EDP Renováveis vai iniciar a Gestão de Combustível na projeção das linhas elétricas na freguesia de Teixeira.

As ações de gestão de combustível serão efetuadas numa faixa nunca inferior a 25 metros, correspondente a projeção vertical dos cabos condutores exteriores da linha elétrica acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 metros para cada um dos lados.