Apoio aos Medicamentos

Inserido na política de combate às desigualdades sociais do Município de Seia, o programa tem como objetivo apoiar a compra de medicamentos, através de uma comparticipação pecuniária.

O apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas, em 50 %, na parte que cabe ao utente, nos medicamentos. Os medicamentos têm de ser adquiridos na área do concelho de Seia e ter prescrição em receita médica, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

 

A quem se destina?

Munícipes idosos com mais de 66 anos e pensionistas por invalidez que, cumulativamente:

– Residam no município de Seia há um ano e estejam recenseados nos seis meses anteriores à data do requerimento;

– Possuam um rendimento mensal per capita do agregado familiar que não ultrapasse o valor fixado no Indexante dos Apoios Sociais;

– Não usufruam de quaisquer outros apoios nesta área;

– Não tenham dívidas para com o Município de Seia.

 

Como e quando posso aceder?

Para requerer este apoio, os interessados devem efetuar o seu pedido de comparticipação ao Município de Seia, junto do Balcão Único, mediante preenchimento deste formulário.

 

Que documentos são necessários para se fazer a candidatura?

A comparticipação nas despesas com medicamentos é requerida através de impresso próprio, entregue no Balcão Único do Município, instruído com os seguintes documentos:

  1. Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do/a requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam;
  2. Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
  3. Atestado(s) da Junta de Freguesia na qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão, a residência há um (1) ano e a composição do agregado familiar;
  4. Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente e elementos do agregado familiar e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões (velhice, de invalidez, de sobrevivência, alimentos — incluindo pensões provenientes do estrangeiro) e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento;
  5. Declaração de Honra em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos e nem é titular de qualquer outro património para além dos declarados;
  6. Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir.

 

Há limite de apoios e comparticipação?

O número de apoios a conceder e o valor máximo das comparticipações, à semelhança do prazo de candidaturas, é definido anualmente mediante deliberação da Câmara Municipal.