REDES SECUNDÁRIAS DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL – Pinhanços/Lajes

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.0 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que o Município de Seia irá proceder à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível numa largura de 1O metros para cada um dos lados da seguinte via: Pinhanços/Lajes.

Critérios de gestão de combustível a executar:

  • Corte e remoção (ou trituração) da biomassa vegetal herbácea, arbustiva e invasora;
  • Correção de densidades – distância entre copas de 10 metros para o eucalipto e pinheiro-bravo, e de 4 metros para as restantes espécies;
  • Preservação das espécies de elevado valor paisagístico ou patrimonial (por exemplo, sobreiros, medronheiros e carvalhos);
  • Abate de outras espécies que preponderem ou que coloquem a via pública em risco;

A data prevista para o início da execução dos trabalhos será 10 dias úteis após a publicação deste edital.

Os proprietários, representantes ou administradores, dos terrenos poderão acompanhar os trabalhos no seu terreno e proceder à remocao imediata dos materiais resultantes dos trabalhos. ou quando ausentes remover até 10 dias após a conclusão dos trabalhos de gestão de combustível, pois está legalmente interdito a deposição de materiais combustíveis nestas faixas. Caso não se verifique a remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível, e em cumprimento do estipulado na subalínea i) da alínea d) do n.0 3 do artigo 57° do DL 82/2021, de 13 de outubro, os mesmos serão removidos pelo Município.

A localização da estrada encontra-se marcada na cartografia em anexo.

Fazendo uso do Artigo 112, nº1 alínea d) do código do Procedimento Administrativo, dão-se assim por notificados todos os titulares dos prédios rústicos abrangidos pela operação ou seus representantes, para entregar na Câmara Municipal, as respetivas autorizações para a realização das intervenções em causa, no prazo de 10 dia úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.

Findo o prazo referido no número anterior, em caso de incumprimento da entrega das autorizações, estas consideram-se dispensadas, procedendo a Câmara Municipal á realização das intervenções.