Condomínios de Aldeia: intervenções em Valezim, Alvoco da Serra, Vasco Esteves de Cima, Pradinho e Ortigueira

Na sequência da implementação da candidatura “Condomínios de Aldeia: Valezim, Alvoco da Serra, Vasco Esteves de Cima, Pradinho e Ortigueira”, aprovada no âmbito do Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta – Condomínio de Aldeia, Aviso n.º 08/C08-i01.01/2024, Candidatura n.º 35, uma medida do Fundo Ambiental, o Município de Seia informa que os trabalhos de limpeza e recuperação dos territórios abrangidos terão início em novembro de 2025.

O projeto tem como objetivo tornar estas povoações mais resilientes aos incêndios florestais, promover a viabilidade económica dos territórios rurais e melhorar as condições de vida das populações locais.

As intervenções previstas abrangem uma faixa de 100 metros em torno das aldeias, com as seguintes tipologias:

Tipologia 1 — Recuperação e reconversão dos territórios

  • Reconversão de territórios exclusivamente florestais (abate de pinheiros bravos e eucaliptos e incremento de medronheiros, castanheiros, olival e amendoal);

  • Implementação de sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones.

Tipologia 2 — Ações imateriais e de capacitação

  • Ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade, nomeadamente para a utilização dos ecopontos florestais para compostagem ou biomassa, como alternativa às queimas de sobrantes;

  • Implementação do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” e formação da população para a gestão do fogo rural e proteção contra incêndios.

As áreas de intervenção integram a Faixa de Gestão de Combustíveis da rede secundária, definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Seia (2021-2030).

Assim, informa-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários e demais titulares de terrenos confinantes com os aglomerados populacionais abrangidos deverão entregar na Câmara Municipal de Seia as autorizações para a realização das intervenções, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do edital.

Os sobrantes resultantes das intervenções serão retirados e triturados de acordo com as normas de silvicultura preventiva e restauro pós-fogo, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Os materiais lenhosos com diâmetro (DAP) superior a 7,5 cm serão amontoados e os respetivos proprietários terão 15 dias para os remover. Após esse prazo, os mesmos serão retirados pela empresa prestadora de serviços.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem contactar o Gabinete Técnico Florestal ou o Serviço Municipal de Proteção Civil, através dos números 238 310 230 ou 238 312 112.

📍 A localização das áreas de intervenção encontra-se disponível na cartografia em anexo.