Nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária realizada no dia 31 de março de 2023, aprovar e submeter o “Projeto de Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares” a consulta pública.

 

A consulta pública para recolha de sugestões deve ser efetuada por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270 -494 Seia, ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente projeto de Regulamento, na 2.ª série do Diário da República (publicado a 19 de abril de 2023), portanto até 31 de maio de 2023.

O regulamento estabelece as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e discentes dos estabelecimentos de ensino público do concelho de Seia, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário), assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios escolares.